domingo, 24 de abril de 2011

1. LABOR AND WORKMEN (WORKMNUSLIM) LAW in the Kingdom of Saudi Arabia

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Minister of Labor saudi arabia


http://www.araboo.com/site/saudi-mol-gov-sa-99253
http://mol.gov.sa/HomePage/Home.html
Ministério do Trabalho
• Omar bin Al-Khatab Street, Riyadh 11157
• Tel: 1 477 1480 / 1 478 7166 Fax: 1 477 7336
• Jeddah Tel.: 2 642 4626
O Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais está preocupado com o desenvolvimento ea utilização de recursos humanos do Reino. É responsável por planejamento de recursos humanos, relações de trabalho eo acompanhamento geral de todas as questões relacionadas com assuntos de trabalho.
Este Ministério é também a tarefa de lidar com conflitos de trabalho, o emprego no setor privado e dos vistos de trabalho.
Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais
Omar bin Al-Khattab St., Riyadh 11157
Tel: 477-1480/478-7166
Fax: 477-7336
As relações de trabalho, planeamento de recursos humanos eo acompanhamento geral da situação do emprego. autorizações de trabalho e vistos de trabalho, conflitos laborais, de inspecção sanitária e de segurança. Disposições e no trabalho de formação profissional para deficientes. O desenvolvimento social e reforma. Presidência da Juventude e da Previdência, Arábia Sociedade do Crescente Vermelho e da Segurança Social.
E operários DIREITO DO TRABALHO

© Saudia-Online
E operários DIREITO DO TRABALHO
O Direito do Trabalho e Trabalhadores do Reino foi aprovado pelo Conselho de Ministros sobre a sua Decisão n º 745 de 24 de Sha'ban 1389 H. (04 de novembro de 1969) e emitidos sob Real Decreto de 6 de Ramadan m/21 1389 H. (06 de novembro de 1969). conflitos de trabalho são regidos por esta lei. Nos termos do artigo 2 º, o disposto na presente lei aplica-se o seguinte: © Saudia-Online
1. -Qualquer um contrato segundo o qual qualquer pessoa se compromete a trabalhar por conta de um empregador, sob a direção deste país ou o controlo tendo em conta salário.
2. Contratos de Aprendizagem (escrituras industrial).
3. Trabalhadores do governo, autoridades locais, instituições de caridade, e organizações públicas.
Artigo 147 da lei diz que "um trabalhador não deve ser empregado por mais de oito horas de trabalho efectivamente em qualquer dia, ou 48 horas por semana, em todos os meses do ano, com excepção do mês de Ramadã, quando reais horas de trabalho não deve exceder seis horas diárias ou 36 horas por semana, exclusiva dos intervalos reservados para oração, descanso e refeições. O número de horas de trabalho pode ser elevada a nove horas por dia em relação a determinadas categorias de trabalhadores ou em determinadas indústrias e as operações em que o trabalhador não trabalhar continuamente, como estabelecimentos sazonais, hotéis, lanchonetes, restaurantes, etc O número de horas diárias de trabalho pode ser reduzida para certas categorias de trabalhadores, indústrias e operações referidas no presente artigo, estas a ser determinada por decisão do Ministro do Trabalho. " Artigos 148-159 (Capítulo IX) da referida lei lidar com alguns outros aspectos das horas de trabalho semanais e nos feriados. © Saudia-Online
O artigo 151 define o salário por hora de trabalho adicional a ser o operário do salário normal acrescido de cinqüenta por cento. O artigo 153 estipula que o trabalhador que tenha completado um ano no serviço da entidade patronal tem direito a umas férias anuais de quinze dias, com salário integral pago antecipadamente. Estas férias deve ser aumentado para 21 dias quando o trabalhador completar dez anos contínuos em serviço do empregador.
Capítulo XI da referida lei em causa com as Comissões de Trabalho e Resolução de Conflitos. A lei diz que o Trabalho e Resolução de Disputas Comissões serão os seguintes:
1. As Comissões Primária de Solução de Controvérsias.
2. As Comissões Supremo de Solução de Controvérsias.
O artigo 174 define a competência exclusiva de "A Comissão Primária de Solução de Controvérsias", como:
1 - Para tornar as decisões finais sobre:
um disputas trabalhistas), cujo valor não exceda três mil Riyals.
b) Os litígios relativos à suspensão da execução da decisão de rescindir os operários, que são depositadas em conformidade com as disposições da presente lei.
c) Os litígios relativos à aplicação de coimas ou dos pedidos de isenção de tais multas.
2 - Para proferir decisões de primeira instância em:
um disputas trabalhistas), cujo valor ultrapassa três mil Riyals.
b) Os litígios relativos a acidentes do trabalho seja qual for o montante envolvido pode ser.
c) Os litígios relativos à cessação definitiva de funções.
Artigo 176 afirma que "a Comissão Supremo terá competência exclusiva para processar e definitivas as decisões finais em todas as disputas submetidas a recurso e será igualmente competente para impor aos infratores das disposições desta Lei as penalidades previstas neste documento." © Saudia -Online
Para mais detalhes referentes ao Direito do Trabalho e Trabalhadores e os procedimentos em anexo, em contato com o Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais, Assuntos Trabalhistas da Agência (ver anexo I para o endereço).
A sete capítulos de seguro social novo sistema foi lançado no Reino da Arábia Saudita. 15 de dezembro de 2000
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Irã, República Islâmica do
Igualdade de oportunidades e de tratamento

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