quarta-feira, 27 de abril de 2011

Prevention of the Fatigue it is the dilatação of the hours of working

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Open your eyes wide and you will see that the muslim slaughtermen just broke through the fear barrier
o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Campinas, Marcos Roberto da Silva Araújo, firmou um acordo com o Frigorífico Mabella, sobre as diversas reivindicações dos trabalhadores. Os dias parados não serão descontados e aqueles que optaram por retornar ao trabalho no dia 23 tiveram suas horas trabalhadas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

O acordo beneficia os aproximadamente 350 trabalhadores da unidade de Jaguariúna, que protestaram contra o atendimento médico, problemas de horas extras, fornecimento de cestas básicas e dilatação da jornada de trabalho.“A medida foi positiva porque garantimos os direitos dos trabalhadores”,
Foi acordado entre o sindicato e a empresa as seguintes medidas:

1 - Por ora, somente o médico Flavio Celso da Silva será o responsável pelo PCMSO, mas outros médicos poderão ser contratados para atender a demanda interna;

2- Serão canceladas todas advertências aplicadas no período de agosto/10 a fevereiro/11 referentes às horas extras não realizadas e demais advertências impostas pelos supervisores, sem critério definido;

3- Sobre o assédio moral, a unidade não pratica este tipo de ato, contudo, ratifica sua abstenção em praticá-la;

4- Todos os colaboradores que perderam a cesta básica, por chegarem atrasados de janeiro de 2011 até agora, serão reembolsados, desde que os atrasos sejam justificados. Com relação a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) não haverá prejuízo aos empregados considerando o cancelamento das punições citadas anteriormente;

5- O Frigorífico Mabella está implantando um plano de cargos e salários e, desde outubro de 2010, está aplicando a tabela salarial como política interna – mais de 100 reajustes já foram feitos. A empresa compromete-se a ajustar os salários em relação aos cargos, desde que o empregado tenha mais de 90 dias na nova atividade;

6- A empresa consultará os empregados em casos de necessidade de dilatação da jornada de trabalho. Os que não aceitarem a dilatação terão ônibus no horário normal para levá-los embora.Aqueles que decidirem fazer horas extras também terão ônibus para levá-los embora;

7- O Frigorífico Mabella já contratou empresa para fazer levantamento dos agentes nocivos, com base na Portaria 3116, do Ministério do Trabalho e Emprego e, posteriormente, entregar o laudo de insalubridade. Com base no laudo será feita uma revisão interna para extinguir o pagamento do adicional e proceder o pagamento a quem tiver direito. A unidade compromete-se a realizar revezamento nas áreas possíveis de tal procedimento, considerando esforço físico e questões ergonômicas;

8- Sobre o plano de saúde Unimed ficou ajustado o que segue:

a) Custo colaborador – R$ 35,00

b) Custo dependentes (esposa, filhos até 14 anos) R$35,00 por dependente

c) Extinção da cobrança das guias

d) Inclusão a partir de 90 dias, da contratação sem carência

e) Retornos dentro do prazo de 27 dias corridos (não há co-participação)

f) Consultas de pré-natal: 9 consultas (não há co-participação)

g) Consultas recém-nascido: 12 consultas (não há co-participação)

h) Consultas: será cobrada a co-participação no valor de R$ 20, a partir da 5ª consulta

i) A partir de 1 de julho de 2011, será implantado o plano de saúde no modelo praticado pela empresa Seara Alimentos, do mesmo grupo.

Na paralisação ocorrida no dia 3 de fevereiro 2011, 51 colaboradores terão as faltas abonadas.

todos esses suprassenhores sangradores ssao seus direitos ocultos.
Art. 160 – Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
§ 1º – Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.
§ 2º – É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.
Art. 161 – O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.
§ 1º – As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho.
§ 2º – A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
§ 3º – Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.
§ 4º – Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em conseqüência, resultarem danos a terceiros.
§ 5º – O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição.
§ 6º – Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
SEÇÃO III
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Açúcar e Alimentação de Jacarezinho e Região
Diretor-Presidente: Vanderlei G. de Resende
Endereço: Rua Professor Rodrigo, nº. 352 – Centro – CEP 86400-000 Jacarezinho/PR
Telefone/Fax (43) 3525-1155

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Jaguapitã
Diretor-Presidente: Clayson R. Mattos
Endereço: Rua Pará, nº. 91 – CEP 86610-000 - Jaguapitã/PR
Telefone/Fax (43) 3272-3254

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cascavel e Região
Diretora-Presidente: Sônia M. R. dos Santos
Endereço: Rua das Palmeiras, nº. 3.175 – Coqueiral – CEP 85817-030 - Cascavel/PR
Telefone/Fax (45) 3226-6566
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Dois Vizinhos
Diretor-Presidente: Vilson A. Bassanezi
Endereço: Rua Clevelândia, nº. 1.053 – Centro Sul – CEP 85660-000 - Dois Vizinhos/PR
Telefone/Fax (46) 3536-1972
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Francisco Beltrão
Diretora-Presidente: Leonete dos Santos Ventura
Endereço: Avenida Antônio Silva Barbieri, nº. 2.171 – CEP 85603-000 - Francisco Beltrão/PR
Telefone/Fax (46) 3523-3744
http://www.fetiasp.com.br/

Aumento real de 8%. Esta reivindicação consta da pauta que será votada em assembleias pelos trabalhadores das indústrias dos setores de carne, frio, bebidas e ração balanceada do Estado de São Paulo. Se aprovada, será entregue aos patrões para a negociação da Convenção Coletiva de 2011.
“Nosso objetivo é recompor os salários após décadas de perdas e este momento é propício devido ao crescimento da economia no ano passado e a previsão de crescimento para este ano”, afirma Melquíades de Araújo, presidente da Fetiasp (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado de São Paulo).
Hoje (dia 9), a diretoria da Fetiasp elaborou a pauta de reivindicações. Os trabalhadores nos setores de bebidas têm data-base em março, os de carne (abril), os de frio (abate de boi, frango e suínos, etc...) (data-base maio) e os de ração (maio) .
Além do aumento real, constam da pauta de reivindicações piso de admissão de R$ 1 mil; salário profissional de R$ 3mil; cesta básica ou vale compra de R$ 150; PLR (Participação nos Lucros ou Resultados ) de R$ 2 mil para empresas que não implantaram o programa em 2010; redução da jornada para 40 horas; licença maternidade de 180 dias e estabilidade de 90 dias após retorno das férias, entre outros.

2 comentários:

  1. http://www.youtube.com/watch?v=7ETvcp4YDlI&feature=related

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    http://www.youtube.com/watch?v=7b370kMKExs&feature=related

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    por BNPxTRUTH | 6 meses atrás | 5081 exibições

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