segunda-feira, 20 de junho de 2011
Tribunal superior garante injustiça trabalhista aos trabalhadores muçulmanos no Brazil.
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu razão ao Grupo de Abate Halal S/S Ltda.( leia-se CDIAL HALAL inspeçao HALAL ) e cassou decisão liminar (provisória) da Vara do Trabalho de Dois Vizinhos, no Paraná, que proibia cerca de trinta trabalhadores de prestarem serviços de abate de frangos pelo método muçulmano halal à Sadia S.A. O entendimento unânime foi com base no voto do ministro Pedro Paulo Manus.
Por meio de ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) questionou a legalidade da terceirização desse tipo de mão de obra no estabelecimento industrial da Sadia no município de Dois Vizinhos. Para o MPT, a terceirização era ilícita na medida em que o abate de animais está entre as atividades essenciais da empresa de alimentos. O Ministério Público defendeu a contratação direta desses empregados pela Sadia.( o que nos sangradores alm,ejamos e o que o ministerio nao entedeu que no minimo a sadia deveria ser solidaria em todos os beneficios dados a seus funciobnarios fossem direccionados tambem aos muçulmanos trabalhadores , isso ocorre em todo o pais e a alei sempre fica do lado do patrão explorador )
Ao examinar o caso, o juiz de primeiro grau concedeu a antecipação de tutela pedida pelo MPT e determinou que o Grupo de Abate Halal não fornecesse mão de obra para a execução dos serviços de abate, considerados próprios da atividade fim da Sadia, sob pena de multa diária de R$1mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.( e isso e corriqueiro alem das inumeras denuncias de muçulmanos humilhados e mal tratados. ÔÔÔÔÔÔÔÔ "justiça".)
Em resposta, o Grupo de Abate HALAL entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), com o argumento de que não havia risco de dano irreparável ou de difícil reparação para justificar a tutela antecipada.( claro eles nunca mensionam as barbaries e as opressao passada pelos sangradorers uma vez que eles sao o causador , ah meu deus meu senhor Allaah porque esses ministro nao veio pegar o depoimento dos trabalhadores????????????????????????????)
Sustentou ainda que os contratos dos seus empregados estavam de acordo com as normas trabalhistas e previdenciárias. Entretanto, o TRT9 negou a segurança, entre outros motivos, por entender que não havia ilegalidade ou abuso na decisão liminar. fazz nos ririririririririririrr
O recurso ao TST
No recurso ordinário que apresentou ao TST, a empresa insistiu na tese de que se trata de um serviço especializado de abate de frangos conforme as exigências da religião muçulmana.( ai o ministro entendeu que deixou de ser abate ahhhhhhhhhhh inteligente......) Portanto, não seria possível a contratação direta pela Sadia desse pessoal. Alegou ainda que a manutenção da liminar poderia ocasionar a rescisão de contratos comerciais e a interrupção das atividades de corte de frango.(o funcionario muçulmano o ultimo da piramide que seje injustiçadoo.) entendemos e ainda sofremos com esa interpretaçao.
O Brasil atualmente é maior exportador de carnes. Para clientes de países muçulmanos, a exportação de carnes (bovina ou de frango) deve respeitar os procedimentos diferenciados de abate dos animais exigidos pela religião islâmica. O método halal (que em árabe significa permitido, autorizado) segue um ritual que inclui uma série de cuidados e procedimentos, da forma de matar o animal até as medidas sanitárias, e exige a presença de um religioso. e mais ainda da licitude do ato o que nao ocorre se há injustiças trabalhistas ahh faz nos riri. e piada .
Na opinião do relator, ministro Pedro Paulo Manus, a manutenção desses empregados terceirizados no estabelecimento da Sadia, com recebimento de salários e demais garantias trabalhistas,( desiguadades trabalhistas) atende mais aos interesses sociais do que a proibição de prestação de serviços, como sugere a liminar da Vara do Trabalho de Dois Vizinhos, pois não há garantias de contratação pela Sadia do pessoal dispensado.aqui ninguem, fala da escravidao que os africanos viviam na sadia recebendo meio salario minimo e ainda maus tratos e espancamentos por parte dos supervisores )
O relator destacou que o próprio juiz que concedera a liminar reconheceu que os serviços de abate pelo método halal têm procedimentos e exigências especiais, o que significa que eventual fraude na terceirização dos serviços não pode ser confirmada de imediato,( so quando ele acordar ou a injustiça lhe acusar) como na antecipação de tutela concedida na ação civil pública.
Para o ministro, até a decisão de mérito sobre a licitude ou não da terceirização dos empregados responsáveis pelo abate de frangos seguindo o ritual muçulmano, o Grupo de Abate Halal não pode ser impedido de fornecer mão de obra para a Sadia. Somente depois da produção de provas, com observância do direito ao contraditório e à ampla defesa das partes, será possível constatar a regularidade da terceirização ou a existência de desrespeito às garantias trabalhistas – o que ocorrerá na ação principal, não por meio de mandado de segurança.por isso pedimos aos irmaos muçulmanos do brasil inteiro que se mova e se mobilize para ajudar a causa da verdade.
O ministro Pedro Manus também não verificou a existência de possíveis danos ou prejuízos irreparáveis aos empregados terceirizados na hipótese de continuidade na intermediação dos serviços especializados de abate de frangos que justificasse a concessão da liminar, uma vez que os direitos trabalhistas dos envolvidos estão resguardados.( isso so ocorrera se ele falar ou perguntar aos trabalhadores muçulmanos.
Desse modo, a SDI-2 deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança do Grupo de Abate Halal para cassar a decisão liminar que havia proibido a prestação de serviços terceirizados para a Sadia.
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
O Allaah ajude a justiça chegar a quem promove o ritual de sua sunnaah, e vivie a escravidão do mecanismo industruial sem ter nossos direitos resguardados .
salam a todos .
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